Termos de Uso e Contrato de Licenciamento SaaS
Regras gerais de contratação, utilização e licenciamento de softwares e plataformas digitais da Ormizio Soluções Digitais.
1. Partes e Ecossistema de Soluções
Este instrumento constitui contrato juridicamente vinculante entre a ORMIZIO SOLUÇÕES DIGITAIS (denominada simplesmente "CONTRATADA" ou "Plataforma"), e a pessoa física ou jurídica devidamente qualificada no momento do cadastro (denominada "CONTRATANTE" ou "USUÁRIO").
A CONTRATADA desenvolve, mantém e disponibiliza um ecossistema abrangente de aplicações em nuvem, ferramentas de automação, softwares de gestão e utilitários digitais, integrados sob a plataforma de autenticação e gestão OR Hub:
Soluções e Módulos do Ecossistema Ormizio Soluções Digitais:
Precificação Inteligente e Fichas Técnicas Gestão Financeira Pessoal e Empresarial Controle de Estoques e Suprimentos Lista de Compras e Utilitários de Produtividade Sistema Integrado de Gestão Agroindustrial e Frigorífica Demais Softwares e Ferramentas Integradas- Plataforma Central (OR Hub): Sistema web de gestão centralizada de contas de acesso unificado (SSO), faturamento, controle de assinaturas, chamados e emissão de licenças operacionais.
- Softwares Licenciados (SaaS): Aplicações web e móveis acessadas via internet mediante licenciamento sob demanda, sem necessidade de servidores locais por parte do Contratante.
2. Objeto e Concessão de Licença de Uso
O presente contrato tem por objeto a concessão, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de uma licença de uso de software temporária, não exclusiva, intransferível e revogável para as aplicações contratadas, durante o período de vigência da assinatura.
O licenciamento rege-se pela Lei de Propriedade Intelectual de Programa de Computador (Lei nº 9.609/1998) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). O presente contrato não transfere a propriedade do código-fonte, arquitetura ou marcas, que permanecem de titularidade e propriedade industrial privativa da Ormizio Soluções Digitais. É vedada qualquer prática de engenharia reversa, cópia ou sublicenciamento sem autorização expressa.
3. Cadastro Único, Veracidade e Segurança das Credenciais
O acesso a todas as soluções é unificado. O CONTRATANTE deve fornecer informações verdadeiras e atualizadas (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, e-mail, telefone/WhatsApp e endereço completo). O fornecimento de dados inverídicos constitui violação contratual sujeita às sanções legais.
As credenciais de login e senha são estritamente pessoais e confidenciais. O CONTRATANTE é o único responsável pela guarda de suas senhas e por todos os atos praticados sob suas contas de usuário.
4. Planos de Assinatura, Faturamento e Pagamentos
O acesso aos softwares é liberado mediante o pagamento do plano escolhido, conforme valores, periodicidades e limites de recursos vigentes no momento da contratação:
- Planos Mensais: Faturados a cada 30 dias na modalidade de recorrência automática contínua, até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento.
- Planos Anuais: Faturados antecipadamente para vigência de 12 (doze) meses com descontos promocionais aplicados.
- Processamento Financeiro Seguro: Todas as cobranças, emissões de faturas Pix, boletos bancários e transações por cartão de crédito são intermediadas pela instituição homologada Asaas Gestão Financeira S.A., em ambiente certificado PCI-DSS.
5. Direito de Arrependimento e Garantia Incondicional (Art. 49 do CDC)
Em estrita conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto nº 7.962/2013), o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da primeira contratação no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da liberação do seu primeiro acesso.
Exercido o arrependimento dentro deste prazo, todos os valores pagos serão estornados integralmente, utilizando-se a mesma forma de pagamento da transação original, sem multas ou burocracia.
6. Inadimplência, Suspensão de Acesso e Cancelamento
Caso ocorra inadimplência de fatura periódica:
- O sistema emitirá lembretes automáticos de vencimento e tolerância administrativa.
- Decorrido o prazo de tolerância, ocorrerá o bloqueio temporário das licenças de uso e dos módulos operacionais vinculados à assinatura pendente, até a devida quitação.
- Persistindo a inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido e a conta arquivada, respeitados os prazos de retenção de dados da LGPD e Marco Civil.
Cancelamento a pedido do usuário: O CONTRATANTE tem plena liberdade para cancelar a renovação da sua assinatura a qualquer momento, sem taxas de fidelidade ou multas de rescisão. O cancelamento pode ser realizado pelo Portal do Assinante, garantindo-se a continuidade do acesso até o término do ciclo mensal ou anual já pago.
7. Propriedade dos Dados Inseridos e Confidencialidade
Todos os dados cadastrados pelo CONTRATANTE dentro dos softwares da CONTRATADA — incluindo, sem limitação: receitas, fichas técnicas, insumos, margens de lucro, lançamentos financeiros de receitas e despesas, inventários de estoque, listas de compras e cadastros de clientes e fornecedores — são de propriedade exclusiva e inalienável do CONTRATANTE.
A CONTRATADA não comercializa, não divulga e não compartilha dados estratégicos ou segredos industriais/comerciais de seus usuários com terceiros, adotando rígidas práticas de sigilo e segurança digital.
8. Especificidades Setoriais e Responsabilidade Operacional
Considerando a diversidade de produtos fornecidos ou em fornecimento pela CONTRATADA, aplicam-se as seguintes regras de responsabilidade:
- Módulos Financeiros e de Precificação: As ferramentas atuam como facilitadores de cálculo e organização gerencial. A definição dos preços finais praticados ao consumidor, a precisão das alíquotas tributárias e a saúde financeira do negócio são de responsabilidade do próprio gestor.
- Módulos de Gestão Agroindustrial e Frigorífica: Os sistemas disponibilizam recursos para controle operacional de pesagens, rendimentos de carcaça, cortes, controle de câmaras e expedição. O CONTRATANTE e seus respectivos responsáveis técnicos (veterinários, fiscais e engenheiros de alimentos) são os únicos responsáveis pelo cumprimento das normas higiênico-sanitárias (SIF, SIE ou SIM), rastreabilidade exigida pelos órgãos competentes (MAPA e Secretarias de Agricultura) e correta emissão de notas fiscais e guias de trânsito animal.
- Módulos de Estoque e Compras: A conferência física de contagens, validades de perecíveis e recebimento de mercadorias constituem dever operacional exclusivo do CONTRATANTE.
9. Disponibilidade do Serviço (SLA) e Suporte Técnico
A CONTRATADA emprega infraestrutura de servidores em nuvem de padrão corporativo, buscando manter um índice de disponibilidade média anual de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
Não geram descumprimento de nível de serviço manutenções preventivas programadas comunicadas com antecedência razoável, instabilidades causadas por operadoras de telecomunicações, provedores mundiais de conectividade ou eventos de força maior (Art. 393 do Código Civil). O suporte técnico é prestado através de chamados na Central e canais oficiais em horário comercial.
10. Legislação Aplicável e Foro
O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo, as partes elegem preferencialmente o foro do domicílio do CONTRATANTE em relações de consumo ou, supletivamente, o foro da Comarca da sede da Ormizio Soluções Digitais.